BE1625
Compartilhe:
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 62, DE 11 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art. 225, § 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e das Leis nºs 9.985, de 18 de julho de 2000, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 10.267, de 28 de agosto de 2001 e Decretos nºs 4.340, de 22 de agosto de 2002, 4.449, de 30 de outubro de 2002, e 1.922, de 5 de junho de 1996;
Considerando os objetivos e as diretrizes estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei nº 9.985, de 2000; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, resolve:
Art. 1º A pessoa física ou jurídica interessada em criar Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN deverá apresentar nas Gerências Executivas - GEREX do IBAMA, os seguintes documentos:
I - requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, Anexo I, observadas as seguintes recomendações:
a) o requerimento de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver;
b) o requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações; ou
c) quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
II - cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou procurador, ou do representante legal, quando pessoa jurídica;
III - prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;
IV - certificado de cadastro do imóvel rural - CCIR;
V - duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo proprietário e seu cônjuge, ou procurador, ou pelo representante legal, quando pessoa jurídica;
VI - título de domínio, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel em nome do atual adquirente onde incidirá a RPPN, acompanhada da cadeia dominial ininterrupta e válida desde a sua origem ou cinqüentenária observado o seguinte:
a) a descrição dos limites do imóvel contida na matrícula e no registro deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro; e
b) quando não for possível obter a certidão cinqüentenária exigida neste ato, o proprietário deverá apresentar ao Ibama cópia do pedido correspondente, acompanhado de certidão atual do registro do imóvel fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição judiciária da propriedade.
VII - planta da área total do imóvel indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida, quando parcial, a localização da propriedade no município ou região e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART;
VIII - memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com devida anotação de responsabilidade técnica - ART;
Art. 2º Atendidas as exigências previstas no artigo anterior, a GEREX de localização do imóvel promoverá a instrução processual relativa a:
I - documentação pessoal do interessado;
II - documentação relativa ao imóvel;
III - análise da planta e do memorial descritivo do imóvel e da proposta da RPPN; e
IV - vistoria e relatório técnico, conforme o modelo do Anexo III.
Parágrafo único. A documentação prevista nos incisos I e II deste artigo deverá ser examinada pela Divisão Jurídica que atua junto à Gerência Executiva de jurisdição da proposta da RPPN, sendo que as peças técnicas que tratam os incisos III e IV deverão ser analisadas e elaboradas pela Divisão Técnica designada para este fim.
Art. 3º Caberá à Diretoria de Ecossistemas:
I - providenciar a publicação no Diário Oficial da União de um aviso de consulta pública, indicando a intenção da criação da RPPN;
II - encaminhar ao representante do município de localização do imóvel e ao órgão estadual competente, um resumo da proposta, contendo mapas de localização no Município e no Estado, informando a intenção de criar a RPPN; e
III - disponibilizar na página do IBAMA, na internet, um resumo da proposta com mapas da localização da RPPN no Município e no Estado.
Art. 4º O IBAMA providenciará a publicação da portaria de criação da RPPN, no Diário Oficial da União, cumprido o disposto nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O IBAMA encaminhará ao proprietário cópia da portaria de criação publicada no Diário Oficial da União e uma via do Termo de Compromisso.
Art. 5º O proprietário - responsável terá o prazo de sessenta dias para proceder à averbação da RPPN na respectiva matrícula do imóvel perante o Registro de Imóveis competente e, em seguida, apresentar cópia autenticada ao IBAMA.
Art. 6º No juízo de conveniência da Administração Central, as atividades previstas nesta Instrução Normativa poderão ser avocadas pela Diretoria de Ecossistemas para análise e execução.
Art. 7º O disciplinamento previsto na presente Instrução Normativa se aplica aos processos em andamento.
Art. 8º Ficam aprovados os Anexos I, II e III que integram a presente Instrução Normativa.
Art. 9º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão submetidas à apreciação da Diretoria de Ecossistemas, e da Procuradoria Federal Especializada junto a esta Autarquia, conforme o caso.
Art. 10 Ficam revogadas as Instruções Normativas n°s 26, de 14 de abril de 2002, 52-A, de 15 de outubro de 2004, e 59, de 3 de janeiro de 2005, convalidados os atos administrativos praticados na vigência destas.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Silvio Pinto Neto Alcides Guimarães Venâncio, Canal dos Coqueiros, Município de Campos dos Goytacases/Rio de Janeiro, irrigação.
Maria Gorete dos Passos Silva, Reservatório da UHE de Sobradinho (Rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
Marcelo Augusto Bastos Ribeiro Gomes, Canal dos Coqueiros, Município de Campos dos Goytacases/Rio de Janeiro, irrigação.
Paulo Roberto Meneghel e outros, Rio São José dos Dourados, Município de Suzanápolis/São Paulo, irrigação.
Manoel Naves Cardoso, Rio São Francisco, Município de Buritizeiro/Minas Gerais, irrigação.
Manoela de Cássia Magalhães e Marcos Amorim Piauilino, Barragem de Pedra (Rio de Contas), Município de Maracás/Bahia, renovação, irrigação.
Mineração Marly Ltda, Rio Jequitinhonha, Município de Olhos D'água/Minas Gerais, mineração.
Sebastião Garcia Lelis, Reservatório da UHE de Porto Colômbia, Município de Guairá/São Paulo, irrigação.
Minasgoiás Mineração Bérgamo Ltda, Rio Paranaíba, Município de Araporã/Minas Gerais, mineração.
FRANCISCO LOPES VIANA
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DERESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
_____________, ______ de _________________ de ______
________________________________________________, RG______________________, CPF _________________, residente _________________________________________________________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Tel.___________________ vem solicitar que no imóvel denominado ______________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro n.º________________________________________, localizado no município __________________________ UF ______, seja criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural –RPPN denominada ________________________________________________, com a área de _____________ (hectares), Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva.
_________________________________________________________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
___________________________
Representante do IBAMA
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
_________________, ______ de _________________ de _______
_____________________________________, CPF/CNPJ ____________________, residente _______________________________
________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Tel. ___________________, proprietário do imóvel denominado ________________________________________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro n.º _____________________________, localizado no município __________________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto 4. 449 de 30 de outubro de 2002 e no Decreto 1.922 de 5 de junho de 1996 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN denominada _____________________________________, com a área de_____________ (hectares), inserida sob a matrícula/registro n.º _________________________.
O proprietário deverá proceder a averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como uma Unidade de Conservação em caráter perpétuo nos termos do artigo 21 § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000.
O presente Termo é firmado na presença do Gerente Executivo do IBAMA no Estado e duas testemunhas para este fim arroladas, que também o assinam.
_____________________________ ________________________________
Proprietário Gerente Executivo do IBAMA
Testemunhas:
_____________________________ ________________________________
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
(Fonte: D.O.U. – Ano CXLII N - Número 51 – Pág. 67– Brasília, quarta-feira, 16 de março de 2005).
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX