BE3977
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BE3977 - ANO X - São Paulo, 05 de agosto de 2010 - ISSN1677-4388 |
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Notas & Notícias Câmara dos Deputados promove seminário para discussão de legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Para Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Ambiental, há divergência entre as disposições contidas no Código Florestal e na Lei nº 6.766/79: enquanto a primeira disciplina que as Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ter 30 metros de largura, a segunda determina apenas 15 metros. Ela aponta, inclusive, divergência jurisprudencial e insegurança jurídica, dada a quantidade de diplomas que devem ser analisados pelos gestores ambientais. “Não há como chegar a um acordo com a legislação vigente”, afirma a advogada. Maria do Carmo Bezerra, professora da Universidade de Brasília, criticou o fato de os planos diretores municipais necessitarem de licenciamento ambiental. Para a professora, a questão poderia ser solucionada com a modificação do Estatuto das Cidades, no sentido de prever que os planos diretores sejam precedidos de zoneamento ambiental. Celso Taniguchi concordou com as afirmações e adiantou que poderá propor alterações no Estatuto. Continuar Lendo » Opinião PMCMV - gratuidades interessadas O tema das gratuidades emolumentares é delicado e deve merecer a reflexão de todos os envolvidos – sejam eles registradores, advogados, notários ou outros profissionais que atuam na área. Destacamos do Observatório do Registro nova nota, veiculada pelo registrador Sérgio Jacomino, aprofundando os temas postos em nota anterior veiculada aqui mesmo. Gratuidades - mais do mesmo Sérgio Jacomino *
O tema é delicado e tem rendido inúmeros comentários nas redes e listas de discussões técnicas. Depois de postar o teor da decisão abaixo, recebi email de um advogado especializado em regularização fundiária. Como especialista que é, destaca que as decisões, como as que divulgamos abaixo, têm inviabilizado a consumação da aquisição de pequenas propriedades, frustrando, assim, as legítimas expectativas dos usucapientes. Diz ele, textualmente:
O problema está posto. Como fazer? Continuar Lendo » Kollemata - Jurisprudência Sérgio Jacomino, Org.
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo SEPARAÇÃO. DIVÓRCIO. PARTILHA. MANCOMUNHÃO. CONDOMÍNIO. EMENTA NÃO OFICIAL. Alienação de imóvel por separados ou divorciados sem realização de partilha. As diferenças jurídicas entre o estado de mancomunhão e de condomínio não interferem na continuidade registral. Participando os ex-cônjuges, únicos titulares de domínio do imóvel, do ato dispositivo, o registro é possível.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PRINCÍPIO DE INSTÂNCIA – ROGAÇÃO. EMENTA NÃO OFICIAL. Pedido para autorização de instauração de procedimento de regularização fundiária pelo próprio Registro. Óbice no princípio da instância, previsto no art. 13, II, da Lei nº 6.015/73.
INSTRUMENTO PARTICULAR. CONFERÊNCIA DE BENS. CONTINUIDADE. DISPONIBILIDADE. AQUESTOS. SÚMULA 377. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
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