BE1733
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Compra e venda. Condomínio – unidade autônoma. Qualificação registral – quitação de débitos condominiais – ausência.
EMENTA NÃO OFICIAL: Embora a comprovação da quitação de despesas condominiais seja de rigor e deva ser expedida pelo condomínio, no presente caso existe disputa judicial para apuração de tais valores, não podendo, desta forma, ser exigida tal comprovação, pois sua eventual apresentação, antes de solucionada a questão judicial, poderia prejudicar um dos pólos da demanda. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.04.124800-7, São Paulo, D.O.E. 04/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dação em pagamento. Cessão de direitos - cláusula suspensiva. Condôminos - anuência. Gleba indivisa. Desdobro. Desmembramento.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A ausência de simetria entre o registro tabular e o título causal, impede o acesso do título ao Fólio Real, sendo necessário o fracionamento ou desmembramento da área grande, para viabilizar o ingresso de títulos parciais. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.016623-9, São Paulo, D.O.E. 04/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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