BE1755
Compartilhe:
Reintegração de posse. Conflito federativo. Competência.
EMENTA NÃO OFICIAL: Não se vislumbra na ação em que particulares contendem entre si acerca da posse de determinadas terras, conflito federativo apto a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento do caso. Ação Cível Originária não conhecida. ( Ação Cível Originária nº 735-1, Roraima, D.J. 16/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Reintegração de posse. Propriedade da União - ilhas fluviais. Conflito federativo. Litisconsórcio. Permissão de uso - não concessão. INCRA. IBAMA.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima funda-se na propriedade das terras objeto de ação de reintegração de posse. 2. Não é cabível oposição em ação de reintegração de posse, pois busca-se o reconhecimento da propriedade sobre a terra litigiosa. 3. É indiscutível o "ius possidendis" no curso de um processo possessório. Oposição extinta, sem julgamento do mérito. ( Ação Cível Originária nº 736-9, Roraima, D.J. 16/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Formal de partilha. ITCMD - comprovante de recolhimento - ausência. Certidão da municipalidade - CND - Fazenda Estadual - exigibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É obrigação do registrador exigir correção quanto às informações e valores. 2. Deve, portanto, exigir o recolhimento de todo e qualquer valor fiscal, cuja certeza da obrigação seja efetiva. 3. Havendo argumentos consistentes, apresentados pelo contribuinte, não há falar-se em objeção ao registro. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.080269-8, São Paulo, D.O.E. 17/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Desdobro. Servidão de passagem - averbação. Municipalidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Tendo sido preenchidos todos os requisitos legais e não havendo divergência entre a planta e os dados tabulares acolhe-se e defere-se a averbação de via interna. 2. A descrição tabular não indica os graus de deflexão de cada um dos pontos que constroem o polígono que representa a área, não sendo esta imperfeição superada pela Planta de regularização. Postulação procedente. ( Processo nº 000.04.104474-6, São Paulo, D.O.E. 17/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Incorporação imobiliária. Hipoteca – custas e emolumentos. Destinação - afetação.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É correto o entendimento de que o registro definitivo da incorporação altera a realidade jurídica do imóvel objeto do empreendimento. 2. O registro da hipoteca decorrente do empréstimo destinado à própria edificação não pode ter como base o terreno uno e indivisível. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.05.028328-6, São Paulo, D.O.E. 17/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de adjudicação - arrolamento de bens - incorreção. Meação. Qualificação registral - título judicial - impossibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Mesmo contendo imperfeições, o formal de partilha em questão foi homologado e, embora seja submetido à qualificação registral como os demais títulos, esta limita-se a impedir a produção, no mundo registral, de efeitos impróprios e não queridos pela própria decisão judicial. 2. Portanto, não se trataria apenas de aditar o pedido, mas sim de provocar a revogação da decisão homologatória do formal de partilha. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.05.029657-4, São Paulo, D.O.E. 17/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cessão de direitos. Emolumentos - compromisso de compra e venda - recolhimento. Incorporação. Unidade autônoma. Adjudicação compulsória.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O contrato apresentado, embora com outra denominação, caracteriza-se como sendo compromisso de compra e venda, devendo assim ser encarado. 2. Desta forma, deve-se proceder ao pagamento dos emolumentos, aplicando-se a redução prevista em lei, bem como à adjudicação compulsória nos moldes do compromisso de compra e venda. Pedido procedente. ( Processo nº 000.05.030627-8, São Paulo, D.O.E. 17/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5864 - 04/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta | Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos | Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025 | Como os Cartórios estão se conectando com a população? | 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo | PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25 – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta
- PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal
- 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo