BE1768
Compartilhe:
Ministério das Cidades, SPU, Colégio Notarial BR, AnoregBR e Irib
Em pauta aspectos relacionados com o registro imobiliário
Entre os dias 24 e 25 de maio de 2005, estiveram reunidos em Diadema e São Paulo, Capital, os especialistas do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, AnoregBR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, SPU - Secretaria de Patrimônio da União, Ministério das Cidades, sob a coordenação do consultor técnico Prof. Dr. Edésio Fernandes, para tratar do projeto de lei de reforma da legislação sobre parcelamentos do solo urbano – PL 3057, cujo relatório do Deputado Dr. Evilásio, apresentado em 14/12/2005, acha-se em debate e pode ser lido em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/258925.htm .
Os encontros técnicos para estudo, debate e apresentação de sugestões enfocaram o registro dos novos parcelamentos, aspectos relacionados com a apresentação de diretrizes, aprovação de projetos, apresentação de documentos e definição do procedimento facilitado para o registro de parcelamentos.
Flávio Bueno Fischer, Rosane Tierno, Júlia Moretti, Edésio Fernandes, Gabriel Blanco e Patrícia Ferraz
Entre as idéias apresentadas, destaca-se a valorização do registro como instrumento essencial de publicidade das situações jurídicas que possam interferir com o parcelamento do solo. Pelo projeto, todas as vicissitudes que podem ser opostas à pretensão do registro devem constar do próprio registro, diminuindo dramaticamente a burocracia no elenco de documentos necessários para o registro.
Outra idéia, introduzida pelo consultor da Cities Alliance, é a constituição de um conselho urbanístico que possa agregar os vários atores envolvidos na aprovação e registro dos parcelamentos bem como para atuar na regularização fundiária. A idéia é concentrar esforços para diminuir as assimetrias, divergências e falta de coordenação entre as instâncias de aprovação, registro e implantação de parcelamentos ou regularização fundiária.
Outra sugestão muito apreciada por todos os participantes foi a criação da figura do conselho de representantes nos parcelamentos.
Dedicou-se ao estudo da figura da arrecadação urbanística que representa um importante avanço na desburocratização e agilidade nas regularizações.
Discutiu-se o uso da expressão arrecadação para contemplar a figura criada pelo projeto. A expressão foi considerada adequada, já que arrecadação significa justamente a apreensão de coisas ou bens, em poder de outrem, a fim de serem recolhidas a determinado local ou submetidas a certas circunstâncias. De Plácido e Silva registra “neste particular convém ver que a arrecadação embora tenha o sentido de tirar bens do poder de uns para levá-los para local ou poder de outrem, não tem o mesmo sentido de arresto , que indica medida de apreensão violenta, quando a mera arrecadação não tem este caráter”. (De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico . 19ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, voci arrecadação).
Paulo Roberto Gaiger Ferreira: Colégio Notarial do Brasil apresenta a “escritura social” para regularização fundiária
Foram apresentadas as seguintes propostas de encaminhamento:
1) redação do capítulo sobre registro de regularização, abarcando as hipóteses estereotipadas;
2) redação do capítulo sobre arrecadação urbanística;
2) troca de e-mails com os resultados das discussões;
3) nova reunião de trabalho para apreciar a minuta redigida pelo Irib.
Na opinião de todos os participantes as reuniões foram muito proveitosas e se destaca a iniciativa pioneira de debater e colher sugestões de uma categoria profissional que pode emprestar a melhor contribuição para a concretização da regularização fundiária.
Últimos boletins
-
BE 5983 - 18/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2025 | Portaria Consolidada MTE n. 1, de 17 de dezembro de 2025 | Presidente do CNR e da ANOREG/BR é nomeado membro do CDESS | Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis | Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil | Como será a tributação dos Cartórios? | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica promove o treinamento “Liderando as diferentes Gerações” no dia 20 de dezembro | A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73 – por Dercino Sancho dos Santos Neto | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5982 - 17/12/2025
Confira nesta edição:
AGO 2025: IRIB REALIZARÁ ASSEMBLEIA HOJE, A PARTIR DAS 15H30 | Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária | Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024 | IBGE: após três anos de alta, número de divórcios apresenta queda | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Georreferenciamento em ponto morto: decreto acende alerta sobre segurança fundiária – por Adhemar Michelin Filho | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.
- Conferência de bens – integralização de capital – instrumento particular. Título hábil. Sócio falecido. Partilha prévia. Continuidade. Título – cindibilidade. Sociedade unipessoal.
- A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73
