BE1868
Compartilhe:
Resolução TJ nº 220/2005. Competência - remanejamento.
EMENTA NÃO OFICIAL: Remaneja competência das Varas da Comarca de Itu, atualmente cumulativas. (Resolução TJ nº 220/2005, São Paulo, D.O.E 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca. Custas e emolumentos. Hipoteca judicial. Dúvida – suscitação – princípio de rogação. Custas e emolumentos – reclamação.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. questões relacionadas com custas e emolumentos devem ser processadas como reclamação ou consulta, não em sede de dúvida registraria. 2. a suscitação de dúvida deve ser feita a expresso requerimento da parte interessada. 3. o cálculo de custas e emolumentos deve levar em conta o valor do negócio jurídico, de forma que uma escritura de hipoteca deve se pautar pelo valor garantido e não pela estipulação feita pelas partes exclusivamente para efeito de emolumentos. não se encontram os emolumentos ao alvedrio unilateral dos contratantes, que devem declinar o valor do negócio, para pautar o cálculo da taxa extrajudicial. (Processo nº 000.05.005435-0, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Juízo arbitral – divisão amigável de condomínio pro indiviso - extinção. Carta de sentença –qualificação registrária – possibilidade. ITBI. Título - Instrumento públicos X privado.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A Carta de Sentença expedida pelo juízo arbitral tem força necessária para ingressar ao fólio real e conquistar a qualificação registrária pretendida. 2. No que diz respeito à incidência do ITBI, in casu , temos que, a divisão de dois imóveis para dois co-proprietários, mantidos os respectivos quinhões e não tendo havido compensação pecuniária não deflagra a incidência tributária. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.032549-3, São Paulo, julgado em 06/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Divisão – desmembramento – abertura de nova matrícula. Condomínio edilício de casas– Qualificação pessoal.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As edificações constantes nas averbações na matrícula podem compor um condomínio de casas, desde que observadas as formalidades citadas pelo Oficial. 2. Faz-se necessário o aperfeiçoamento da convenção condominial, para que seja processada a divisão pretendida. 3. Os acertos de nome e estado civil podem ser facilmente supridos pelos documentos juntados na presente dúvida. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.038326-4, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Agravo regimental. Cancelamento de hipoteca - averbação. Via jurisdicional. Corregedoria Geral da Justiça - competência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A decisão ora já proferida nos autos já é de segundo grau e, nesta esfera administrativa, não existe mais recurso possível, sendo necessária a via jurisdicional para solucionar demais entraves. 2. É de competência da Corregedoria Geral da Justiça a apreciação de recursos referentes a dissensões acerca de atos do Oficial Imobiliário diversos daqueles de registro stricto sensu. (Processo CGJ nº 263/2005, São Paulo, julgado em 11/07/2005, publicado no D.O.E 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Caução – averbação – garantia de medida cautelar. Acesso ao fólio real – mandado de registro de hipoteca judicial. Especialidade. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: É possível o ingresso ao fólio real de mandados para averbação de cauções que recaiam sobre bens imóveis, prestadas em ações judiciais visando garantir medidas cautelares, sendo recepcionados como mandados de registro de hipotecas judiciais, independentemente do nome que lhes tenham sido atribuídos. (Processo CGJ nº 830/2004, São Paulo, julgado em 28/06/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5864 - 04/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta | Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos | Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025 | Como os Cartórios estão se conectando com a população? | 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo | PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25 – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta
- PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal
- 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo