BE2145
Compartilhe:
O ESTADO DE SÃO PAULO – 26/10/2005
Burocracia emperra registro rural
Segundo entidade que representa tabeliães, proprietário não consegue registrar imóvel em cartório
Fernanda Yoneya
Especial para O Estado
O registro de imóveis rurais em cartório está enfrentando problemas. O entrave está, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabeliães, na falta de certificação pelo Incra das propriedades que estão solicitando a conferência do imóvel segundo a lei do georreferenciamento, que é a medição da área através de coordenadas identificadas por satélite. O Incra é o órgão responsável pela regularização da propriedade dentro da lei do georreferenciamento. Pela lei, a mudança, total ou parcial, de titularidade de terra e de registro de áreas ambientais em cartório, quando solicitado pelo Incra, em casos de recadastramento, obriga o novo proprietário a fazer essa medição técnica, que utiliza um agrimensor e exige a orientação de um engenheiro habilitado. Feito isso, o proprietário precisa da conferência do Incra, que emite o certificado necessário para se fazer o registro do imóvel. No entanto, diz o conselho, o Incra não está atendendo às solicitações dos proprietários e, conseqüentemente, as certificações não estão sendo liberadas. De acordo com o advogado e engenheiro agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira, o problema surgiu na época em que foi publicada a normatização do decreto da lei, em novembro de 2003. O resultado tem sido a suspensão de registros de imóveis rurais em cartório, a paralisação de negócios e inúmeros prejuízos para todas as partes envolvidas. “Enquanto o imóvel não for registrado em nome do proprietário, juridicamente, a propriedade não lhe pertence”, afirma Junqueira.
Nota
A entidade que representa os tabeliães divulgou nota oficial criticando a forma como a lei está sendo executada e propondo uma solução temporária. Segundo a nota, é possível lavrar escrituras públicas de imóveis rurais sem a necessidade da apresentação do georreferenciamento e sem a certificação do Incra, desde que seja acrescida a orientação: “as partes foram orientadas pelo tabelião e declaram conhecer o teor do Decreto 4.449/2002, especialmente do art. 10, parágrafo 2o, que impõe o dever de apresentar a documentação prevista por ocasião do registro desta escritura”.
Ainda segundo a nota, a forma como a lei e o decreto estão sendo conduzidos está gerando inúmeros problemas em relação ao fechamento de negócios jurídicos e comprometendo seriamente o direito de propriedade. Junqueira observa que a lei é benéfica para todos os envolvidos, desde que tenha seu cumprimento viabilizado.
Incra
Segundo Junqueira, a origem do problema é a incapacidade operacional do Incra, que não dispõe de estrutura suficiente para executar seu trabalho. “Faltam profissionais habilitados que possam fazer o serviço. Há uma quantidade enorme de processos esperando a liberação pelo Incra, que está levando mais de um ano para sair.” O coordenador de geomensura do Incra, Edaldo Gomes, contesta: “muitos processos ficam parados por falta de documentação ou por procedimento errado por parte do proprietário; o que acontece é que muitos pedidos não cumprem o que a norma técnica exige. Culpar apenas o Incra não é correto.” Quanto à falta de pessoal, Gomes diz que o instituto está remanejando profissionais de outras áreas para o setor responsável pela verificação do georreferenciamento.
Outra saída apontada por Junqueira seria estender a validade jurídica da “pré-notação” no Cartório de Registro, desde que acompanhada do protocolo fornecido pelo Incra. Esse protocolo prova que foi feita a solicitação da aprovação do georreferenciamento junto ao órgão, e, hoje, a lei prevê validade jurídica de 30 dias para essa pré-notação. Assim, estariam atendidos, simultaneamente, proprietário e cartório. “Estender o prazo de validade da pré-notação no registro de imóvel funcionaria como uma garantia jurídica ao proprietário até a conclusão de todo o processo”.
(O Estado de São Paulo/SP, seção Agrícola, 26/10/2005, p.G-3).
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX