BE2169
Compartilhe:
Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias"
Será realizado noIEJE dia 30 de novembro de 2005 das 14h as 18h o Seminário"Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" (Aspectos Tributários - Lei 10.931/04).
O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.
Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de "efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou grandes prejuízos a imagem do setor no passado.
Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.
Aspectos Tributários - Para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação foi criado um regime especial de tributação (RET), de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem os direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.
Aspectos Contábeis - Para cada incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação a contabilidade deverá segregar, em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis às operações da incorporação imobiliária, todos os registros relativos à:
- movimentação financeira;
- créditos de unidades vendidas;
- custo de construção das unidades a comercializar;
- obrigações relativas à incorporação imobiliária;
- receitas e custos de exercícios futuros;
- receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício.
PRINCIPAIS TÓPICOS DA PROGRAMAÇÃO
Você pode efetuar sua inscrição através do telefone 11-5589-2500 ou pelo e-mail [email protected]
Estão incluídos no valor do investimento:
Material de Apoio
Coffee Break
Estacionamento
Realização:
Cultcorp
Apoio:
Irib
Ieje
Migalhas
Patrimônio de Afetação
O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.
Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.
Neste seminário serão abordados os principais aspectos do Patrimônio de Afetação, uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil que está sendo amplamente utilizado por todos os envolvidos (Incorporador, Construtor, Comprador e Financiador) na conciliação dos respectivos interesses.
Quais os tipos e a forma mais usual.
O posicionamento do incorporador, comprador e financiador frente aos empreendimentos afetados e suas garantias, responsabilidades e co-responsabilidades, atribuições, restrições.
Como a legislação brasileira tem atuado para agilizar os casos conflituosos.
Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação;
Regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa;
As vantagensdo regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação.
Últimos boletins
-
BE 5864 - 04/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta | Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos | Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025 | Como os Cartórios estão se conectando com a população? | 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo | PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25 – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta
- PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal
- 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo