BE2172
Compartilhe:
CCIR
Emissão de CCIR Atualizado pelo INCRA
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL -SDTT
EDITAL N° 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, COM LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de propriedades rurais, contribuintes da Taxa de Serviços Cadastrais, que serão expedidos pelo correio a partir de 07/12/2.005, osCertificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, relativos aos exercícios de 2.003/2.004/2.005, conforme a seguir:
a) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural, (contendo Rua/Avenida, n° de Casa ou Apartamento, nome do Bairro, Município e CEP) os mesmos receberão o Certificado em seus endereços para correspondências.
b) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços não estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (faltando alguma informação que impossibilite a entrega a ser efetuada pelos correios), os mesmos deverão se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizados nas Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, e em alguns casos, as Superintendências Regionais do INCRA, através da Sala da Cidadania, a fim de receber o Certificado de sua propriedade.
c) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será no dia 23 de janeiro de 2.006 e a partir desta data, ficam os débitos não pagos, sujeitos a cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
d) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada somente nas agências ou postos dos correios.
e) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, contém valores de
débitos de exercícios anteriores e substitui o CCIR 2.000/2.001/2.002.
f) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas junto às Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, órgãos de cadastro rural do INCRA e Salas da Cidadania, localizadas em todas as Superintendências Regionais.
g) Cópias do presente Edital estão sendo enviadas às Prefeituras Municipais para afixação em local próprio e estão sendo tomadas outras providências quanto à divulgação do mesmo.
ROBERTO KIEL
Presidente Substituto
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX