BE2187
Compartilhe:
CINDER 2005
Veja nesta edição:
- A função econômica e social do registro imobiliário diante do fenômeno da despatrimonialização do direito civil – Leonardo Brandelli
- O registro de imóveis será um importante facilitador de informações para que o Estado faça cumprir a função social da propriedade
- Cinder 2005: Na medida em que o fenômeno registral tem mais importância, há necessidade de integração entre os profissionais de vários países para a troca de experiências
CINDER 2005
A função econômica e social do registro imobiliário diante do fenômeno da despatrimonialização do direito civil
Leonardo Brandelli, Oficial do 1º RI de Jundiaí, SP, resume o tema de sua palestra do Cinder 2005, apresentada na sessão paralela do dia 8 de novembro.
O registrador Leonardo Brandelli, de Jundiaí, SP, elaborou trabalho sobre a função econômica e social do registro imobiliário diante do fenômeno da despatrimonialização do Direito civil, especialmente para o Cinder 2005.
Basicamente, o tema aborda o fenômeno da despatrimonialização do Direito civil, que começou em meados do século XX e que se estende até hoje. Resume-se no seguinte: o Direito civil mudou o foco da propriedade, uma vez que até o final do século XIX e começo do século XX, o instituto jurídico central do Direito civil era o direito da propriedade. A partir da metade do século XX, o centro de ordenamento jurídico civilista mudou para a pessoa, o que se chama de personalização do Direito civil ou despatrimonialização do Direito civil. Ou seja, está muito em moda falar bem da pessoa e falar mal do patrimônio. Eu analisei esse fenômeno do Direito civil no registro de imóveis, uma vez que a matéria-prima do registro de imóveis é o direito de propriedade”.
Dentre as conclusões a que chegou no estudo, o registrador esclareceu , “primeiro, que esse fenômeno de despatrimonialização do Direito civil tem de ser visto não como um desgaste dos direitos patrimoniais, mas como um enaltecimento do ser humano e também enaltecimento dos direitos patrimoniais. No entanto, eles não são um fim em si mesmo, mas são meios de conseguir o crescimento do ser humano, que é o foco principal do Direito civil. Por essa razão, o direito de propriedade e também o registro de imóveis, passou a ter uma importância muito maior, uma vez que não se trata mais de um fim abstrato em si mesmo, mas de um meio de consecução do efetivo desenvolvimento do ser humano.” volta
O registro de imóveis será um importante facilitador de informações para que o Estado faça cumprir a função social da propriedade
Esse é um fenômeno mundial, embora a idéia obviamente seja focar o Brasil. Nesse novo panorama, e do ponto de vista econômico, o registro de imóveis tem um papel importantíssimo de gerar segurança e certeza jurídica, o que permite o desenvolvimento econômico. O desenvolvimento econômico, por sua vez, aumenta as riquezas materiais do país e possibilita que as pessoas tenham um patrimônio mínimo para o bem-estar social”, diz Brandelli.
E continua: “O direito de propriedade e os direitos que dele decorrem são fundamentais para o acesso a esses patrimônios. O registro de imóveis tem uma função social muito importante, posto que hoje o direito de propriedade não é mais um direito absoluto; é um direito relativo. O proprietário não pode usar a propriedade como quiser, como acontecia no século XIX. O registro de imóveis – se o sistema registral imobiliário for bem utilizado e concentrar todas as informações do direito de propriedade –, será um importante facilitador de informações para que o Estado possa utilizar os institutos jurídicos adequados e fazer com que a propriedade cumpra sua função social, ao lado de sua função econômica.” volta
Cinder 2005: Na medida em que o fenômeno registral tem mais importância, há necessidade de integração entre os profissionais de vários países para a troca de experiências
Achei fantástica essa troca de experiências entre vários países aqui no Cinder 2005, uma vez que vivemos num mundo globalizado, onde as fronteiras são cada vez mais tênues. No Direito registral não é diferente, o fenômeno registral também passa a estar integrado. Os acontecimentos de um país podem repercutir em outros países. Na medida em que o fenômeno registral tem mais importância, há necessidade dessa integração entre os profissionais de vários países para a troca de experiências. E isso proporciona um crescimento muito grande para os registradores, que podem conhecer e analisar as práticas boas e ruins de outros países. A reflexão sobre as experiências dos demais países pode trazer soluções para o Brasil”.
Segundo Leonardo Brandelli essa interação multidisciplinar é fundamental, especialmente entre profissionais do Direito e da Economia. “Parece-me que o Direito e a Economia, como ciências sociais, são dois lados de uma mesma moeda, o que às vezes esquecemos. Esquece-se que os institutos jurídicos afetam os agentes econômicos e muitas vezes se esquece, também, que a economia tanto leva à criação de um instituto jurídico como ao esquecimento de outro. O Direito registral imobiliário trata do direito de propriedade, matéria-prima da economia.”
A economia também se estabelece sobre o direito de propriedade. Portanto, essa interação entre os profissionais do Direito registral imobiliário e os agentes econômicos é muito importante para analisar até que ponto um afeta o outro, e para encontrar uma saída comum que proporcione o desenvolvimento econômico e o bem-estar social e material que ambos devem buscar”, conclui o registrador de Jundiaí.
Realização:
Cinder
Organização:
Irib
Patrocínio:
Itaú
Banco Santandre
Apoio:
Bovespa
Cblc
Abecip
Cibrasec volta
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX