BE2194
Compartilhe:
Irib e demais instituições firmam Protocolo de Intenções com a AnoregBR
Autonomia e cooperação institucional ficam consagradas
O Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil firmou, por seu presidente Sérgio Jacomino, protocolo de intenções com demais entidades representativas de notários e registradores do Brasil com o fim de garantir a autonomia e independência na representação corporativa, técnica e institucional de cada associação.
A assinatura do termo deu-se em reunião realizada em Brasília no último dia 29 de novembro, com a presença de representantes da ARPEN (Associação Nacional do Registradores de Pessoas Naturais), Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Estudo dos Ofícios de Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Brasil, IEPTB - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e IRTDPJ Brasil - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.
A minuta do convênio foi proposta pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Flávio Bueno Fischer, e mereceu intenso debate no seio da AnoregBR.
Conheça em detalhes o protocolo.
Protocolo de Intenções
A ANOREG-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, representada pelo seu presidente Rogério Portugal Bacellar, o IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – representada pelo seu Presidente Sérgio Jacomino, o Colégio Notarial do Brasil, representado pelo seu Presidente José Flavio Bueno Fischer, o IEPTB - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil , representado pelo seu Presidente Léo Barros Almada, o IRTDPJBrasil - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, representado pelo seu Presidente José Maria Sivieiro, a ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, representada pelo seu Presidente Jaime Alencar Araripe Jr, o Instituto de Estudos dos Ofícios de Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Brasil, representado pelo seu Presidente Nilo Ubirajara de Souza Sampaio.
As entidades relacionadas com o objetivo de melhor definir o papel de cada uma isoladamente, e de duas ou mais delas em conjunto, e, em especial, esclarecer o objetivo de coordenação e mediação da ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os serviços notariais e de registro nos Tribunais Superiores em nível nacional, resolvem firmar o seguinte compromisso.
1 – Respeitada a autonomia de cada um dos Institutos Membros – ARPEN, IEPTB, IRTDPJ, CNB, IRIB e IEORITB - a ANOREG-BR coordenará as atividades, porém não poderá tomar isoladamente qualquer iniciativa específica que possa desautorizar a atuação do Instituto Membro, nem esses à ANOREG-BR;
2 – A representação dos Institutos Membros junto à ANOREG-BR somente se dará por meio de seus respectivos Presidentes, ou seus representantes, devidamente indicados por escrito, de forma expressa oficial.
2.1. – Os notários e registradores que representarão a ANOREG-BR terão seus nomes indicados, pela mesma forma, aos Institutos Membros.
2.2. – A não indicação, pela ANOREG-BR ou pelo respectivo Instituto, no prazo de 15 dias a partir da ciência expressa, sujeitará o ausente às decisões dos demais.
2.3. – Cada Instituto Membro indicará um titular e um suplente para cada audiência ou evento, o mesmo acontecendo em relação à ANOREG-BR.
3 – As audiências, requerimentos ou solicitações junto a órgãos públicos, de qualquer natureza, no Executivo, Legislativo ou Judiciário, deverão sempre ser marcadas pela ANOREG-BR, mas serão comunicadas a todos os Institutos Membros, com prazo capaz de permitir a participação de um representante seu. Devendo idêntico procedimento ser adotado pelos Institutos Membros, caso seja necessário agendar algum compromisso que envolva outras especialidades.
3.1. - A ANOREG-BR, para melhor conduzir tais atividades, desde logo oferece aos Institutos Membros a possibilidade de manter um representante seu na sede em Brasília, viabilizando a utilização por este de espaço e serviços adequados. Desde que possível fisicamente e arque com os custos, o Instituto Membro poderá instalar móveis e equipamentos de trabalho, tais como escrivaninha, cadeira, computador (com interligação virtual, através da rede local de internet da ANOREG-BR), franqueado, ainda, o uso da central telefônica ali instalada, desde que contribua com os custos ocasionados;
3.2 – Os agendamentos, requerimentos ou solicitações de iniciativa dos Institutos Membros, quando de interesse específico de sua especialidade, serão acompanhados por representante da ANOREG-BR, por comunicação do Instituto, devendo este dar ciência aos demais, quando houver temas que, por qualquer forma, venham a repercutir nas demais especialidades;
4 – Os firmatários, em nome da ANOREG BR e dos Institutos Membros reconhecem a conveniência e a necessidade inadiável e inarredável de não concorrerem entre si. A ANOREG-BR e os Institutos Membros não deverão agir em colidência ou em substituição às entidades específicas de notários e registradores;
5 – Fica reconhecida, assim, na ANOREG-BR, o papel de coordenação das especialidades, de forma particular nos casos de conflito de interesses entre os Institutos Membros. Sempre que a ANOREG-BR perceber a atuação conflitante de interesses entre quaisquer institutos membros, nacionais ou regionais, participará das discussões, como mediadora, se os próprios não tiverem condições de obter a conciliação. Da mesma forma, qualquer Instituto Membro poderá solicitar a participação da ANOREG-BR na condição de mediadora;
6 – Cabe à ANOREG-BR a representação política e institucional perante o Poder Público nos assuntos de interesse geral de toda a classe notarial e de registro. Caberá aos Institutos Membros a representação política, institucional e técnica de sua respectiva especialidade.
7 - A ANOREG-BR e os Institutos Membros se comprometem em manter reciprocidade em suas gestões de conhecimento e de atitude, bem como nas divulgações e publicações de matérias e eventos em revistas, boletins ou qualquer outro meio de comunicação, sempre informando os nomes das entidades e dos representantes que estiveram participando. Em qualquer ocasião, deverá ser citada a entidade que estiver presente em atividades conjuntas ou mesmo que tenha a participação de ambas.
8 – Os Institutos Membros ficam encarregados de informarem, mensalmente, todo e qualquer evento de sua coordenação para que a ANOREG-BR divulgue no Calendário de Eventos Nacionais dos Notários e Registradores, a fim de se evitar sobreposição de datas.
9 – A ANOREG-BR e os Institutos Membros comprometem-se, desde já, a comunicar este PROTOCOLO DE INTENÇÕES às suas entidades regionais ou estaduais, para que tomem conhecimento e para que possam reproduzi-lo em nível regional ou estadual, de acordo com a realidade e a conveniência locais.
Assim firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES com a meta principal de unificar os esforços e economizar recursos e energias, na busca de condições cada vez melhores para as entidades signatárias, e muito especialmente, na defesa e na promoção do engrandecimento de notários e registradores de todo o país.
Brasília/DF, em 29 de novembro de 2005
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, Presidente da ANOREG-BR
SERGIO JACOMINO, Presidente do IRIB
JOSÉ MARIA SIVIERO, Presidente do IRTDPJB
LÉO BARROS ALMADA, Presidente do IEPTB
JAIME ALENCAR ARARIPE JUNIOR, Presidente da ARPEN, representado por NINO JOSE CANANI
JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER, Presidente do CNB
NILO UBIRAJARA DE SOUZA SAMPAIO, Presidente do IEORITP, representado por MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA
Testemunhas:
Cláudio Marçal Freire, vice-presidente da ANOREG-BR
Germano Toscano de Brito, secretário-geral da ANOREG-BR
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX