BE2344
Compartilhe:
PL cria hipóteses de multa para infrações de notários e registradores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ aprovou, No dia 14 de março último, o projeto de lei 3.176/2004, do deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE), que dispõe sobre multa a ser aplicada a notários e registradores por infrações cometidas.
O projeto de lei 3.176/04 acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.
Art. 34....................................................
1º A multa será:
I – de duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos devidos, se decorrente da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício;
II – de 50% (cinqüenta por cento) dos emolumentos máximos previstos na respectiva lei para a prática de atos notariais e de registro, se decorrente de conduta pessoal que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício.
2º As multas arrecadadas serão integralmente destinadas ao Programa Fome Zero.”
O PL pretende fixar parâmetros para a aplicação de multa aos notários e registradores pelo juízo competente. Baseado no artigo 30 da lei 8.935/94, que estabelece os deveres dos notários e dos oficiais de registro, o autor do projeto entende que são inúmeras as hipóteses de infração que justificam a aplicação da pena de multa. Em sua justificativa, afirma: “pelo fato de não existir legislação federal sobre esse tema, quando o juízo tenta aplicar uma multa, sempre são apresentados recursos, alegando esta impropriedade.”
O projeto de lei recebeu pareceres e votos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido aprovado por unanimidade.
Relator sugere criação de lei específica para criação, desmembramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios
Na única emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), deseja estabelecer, por lei específica, critérios objetivos para criação, alteração, desmembramento e extinção de cartórios.
O relator do PL 3.176/2004, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), emitiu parecer aprovando a emenda, mas apresentou substitutivo com algumas alterações, entre elas a destinação das multas arrecadadas em cada unidade da Federação para os respectivos programas estaduais de assistência social à população de baixa renda, e não ao programa Fome Zero, como previsto na proposta original.
O relator sugere, ainda, que a delegação para o exercício da atividade notarial e registral seja dada pelo poder Executivo, cabendo ao Legislativo a elaboração de lei específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios. O Judiciário permaneceria com a fiscalização das atividades e com o processo de seleção dos novos titulares.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
