BE2436
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DIÁRIO DE SÃO PAULO – 14/5/2006
Marco regulatório
O Projeto de Lei n° 3057/2000, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode se tornar um dos mais importantes marcos regulatórios do país, no que se refere à construção de um sistema de fomento ao desenvolvimento econômico do Brasil, com reflexos no mercado imobiliário.
Com o intuito de otimizar a regularização fundiária de interesse social em áreas do Governo Federal, o presidente Lula assinou no dia 26 de abril Medida Provisória nº 292/06, que retira os principais entraves jurídicos, no sentido de aperfeiçoar a legislação patrimonial para simplificar e desburocratizar os processos de entrega de títulos de posse ou propriedade às famílias de baixa renda. A MP nº 292/06 também facilita a transferência de imóveis ociosos para projetos habitacionais de interesse social, beneficiando aproximadamente 420 mil famílias que moram em áreas do Governo Federal, com processos de regularização fundiária já iniciados com apoio do Programa Papel Passado.
A edição dessa Medida Provisória e a aprovação do Projeto de Lei 3.057/2000 sobre parcelamento do solo urbano e regularização fundiária sustentável que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados significarão grande avanço para a regularização fundiária em todo o país.
O projeto de Lei 3.057/2000 que inicialmente altera a vigente lei de parcelamento do solo urbano (L 6766/79), aprimorando os mecanismos e instrumentos de intervenção do poder público nos parcelamentos irregulares, ainda tem o importantíssimo papel de normatizar, ineditamente, em âmbito federal, a regularização fundiária das áreas urbanas. Há estimativas do Ministério das Cidades de que a média da irregularidade urbana seja algo entre 40%e 70% dos imóveis no Brasil. Em Diadema, na Grande São Paulo, é de 70%. Há cidades que estão inteiramente excluídas do sistema formal imobiliário.
Os imóveis, nesse quadro, têm sua utilização reduzida ao mínimo possível, que é de abrigo físico. Sua função econômica é quase inexistente, porque imóveis irregulares e direitos não registrados não podem ser dados em garantia para obtenção de empréstimos. Economicamente esse panorama é desastroso para o país, porque mantém a população economicamente menos favorecida (e que é a maioria, pois 80% dos brasileiros ganha até 5 salários mínimos por mês) em um aprisionamento do qual dificilmente tem chances de sair.
Esse quadro pode ser modificado se as regras hoje vigentes forem mudadas, como propõe o PL 3057/00, que permite que a regularização fundiária seja feita através das Prefeituras e cartórios de Registros de Imóveis, sem processos judiciais, salvo se houver conflito, tirando esses imóveis da irregularidade e trazendo-os para a "cidade legal", para um sistema imobiliário fortalecido e seguro, com custos transacionais reduzidos.
* Patricia Ferraz é diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib
(Diário de São Paulo/SP, cadernoImóveis, 14/5/2006).
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