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O ESTADO DE SÃO PAULO – 19/7/2006
Mata para arrendar é raridade
Lei permite, porém, que reserva de sobra seja averbada para terceiros
O advogado Luis Augusto Germani, especialista em questões agrárias e ambientais, considera o decreto inconstitucional por ter ido além do que estabelece o Código Florestal e outras leis federais. “Quando a legislação federal criou a figura de área destinada à recomposição de reserva legal?”, questiona. “O decreto não suplementou a norma federal, mas a modificou, de forma contraditória.”
Além disso, a maioria do desmatamento no Estado deu-se por leis que exigiam dos agricultores o desmatamento de áreas para o extermínio de foco de barbeiros; de mosquitos causadores de malária e até para comprovar a produtividade”.
Sem entrar no mérito ambiental e da produção agrícola, o diretor de Meio Ambiente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Marcelo Melo, acha importante a criação de mecanismos para regularizar a reserva legal. O decreto permite a averbação de reserva em regeneração ou recomposição, o que considera uma inovação.
A criação do cadastro eletrônico de reservas legais e a servidão florestal também são novidades. “Permitem que o proprietário com excedente florestal arrende a área para outra propriedade sem reservas.”
Registro de Imóveis
Os produtores reais reagiram de forma negativa. “Quem vai pagar o custo da formação da reserva?”, pergunta um produtor de Sarapuí, região de Sorocaba, que pediu a omissão do seu nome. Ele tem uma fazenda de mil hectares, com soja, milho e gado.
A propriedade, banhada por um rio, possui áreas de matas superiores à exigida pela lei. “Mas são matas que eu formei e venho preservando há 20 anos. Não vou averbar, pois equivale a entregar para o governo. Conversei com vários produtores e eles também só vão averbar se for na marra”. Além disso, pergunta: “Sabe quanto custa fazer o georreferenciamento? R$ 30 mil.” O georreferenciamento é previsto no decreto para estabelecer as dimensões da reserva.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Araraquara, Nicolau de Souza Freitas, também vê falhas no decreto. “Refazer as áreas é inviável; na nossa região o custo da terra é alto.” Ele acha importante a possibilidade de adquirir glebas em regime de servidão, mas o problema é que não há, na região, matas disponíveis. “Acho que o governo deveria se preocupar com as matas ciliares, pois os rios se interligam e, aí sim, haveria corredores ecológicos”.
Custo de formação e manutenção é muito alto
Os irmãos Nicolau e Ricardo Ghirghi, da Fazenda Água Clara, em Taquarivaí (SP), apontaram a não-inclusão das matas ciliares na composição dos 20% da reserva como a maior falha do decreto estadual. Os Ghirghi são donos de 2 mil hectares de terras altamente produtivas e cultivam anualmente soja, trigo, milho e feijão.
Para garantir o suprimento dos pivôs de irrigação, mantêm os açudes e os rios bem protegidos. Para eles, o governo deveria assumir pelo menos parte dos custos de instalação da reserva. “As mudas e a assistência técnica deveriam sair de graça para o produtor”, diz Ricardo. Os irmãos investiram recentemente no plantio de 20 mil mudas a título de compensação pela abertura de um açude e o custo foi alto. “Ficou muito bonito, a gente tem de defender isso, mas o governo precisa ajudar.”
Freitas, de Araraquara, mantém com o filho, João Henrique, uma propriedade de 200 hectares, e uma reserva de mais de 50 hectares, averbada. Nas terras que arrendam para cultivo de cana, de 120 hectares, os Freitas fizeram questão de manter a reserva com 28 hectares – acima do mínimo exigido. “É bom para a formação de nascentes.”
Freitas acrescenta que, além de formar a reserva, o dono da propriedade precisa investir na proteção da área. “Há o risco de a gente gastar para formar a mata e depois perder tudo em caso de incêndio”. Ele conta que uma área de reserva em processo de recuperação na fazenda da família, no Distrito do Taquaral, em São Carlos, foi queimada. “Alguém passou pela estrada e botou fogo. A única coisa que pudemos fazer foi o Boletim de Ocorrência”.
Saiba Mais: Sindicato Rural de Araraquara, tel. (016) 3335-9190; UDR, tel. (018) 3221-1802; IEA-SP, tel. (011) 5067-0511
(O Estado de São Paulo/SP, seção Suplemento Agrícola, 19/7/2006).
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