BE2558
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 23 de julho de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, Oficial de RI de Piedade, SP e diretor adjunto de Assuntos Agrários do Irib.
PERGUNTA: No início do ano, comprei um sítio no interior do Estado, já registrado em meu nome no Cartório de Imóveis. Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto sobre esta propriedade e, em caso positivo, como deve proceder.
RESPOSTA DO IRIB: Via de regra, todo proprietário de imóvel rural deve pagar, anualmente, o ITR - Imposto sobre a Propriedade Rural. Em casos excepcionais, o proprietário não precisa pagar ITR, por estar imune ou isento do imposto. Não obstante, todo proprietário deve entregar à Receita Federal a Declaração Anual sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando será apurado se tem imposto a pagar e, em caso positivo, qual o valor do tributo.
Dentre outros, está obrigada a entregar Declaração Anual de ITR toda pessoa física ou jurídica, inclusive aquelas consideradas imunes ou isentas, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de imóvel rural. No caso de morte do proprietário do imóvel, a declaração deverá ser feita pelo inventariante, enquanto não terminada a partilha ou, se ainda não foi nomeado inventariante, está obrigado o cônjuge, o companheiro ou o sucessor do imóvel a qualquer título.
Se localizada no Estado de São Paulo, é imune do ITR a propriedade rural com área de até 30 hectares, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel (urbano ou rural). Por seu turno, estão isentos de ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária oficial, bem como o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total não exceda os 30 hectares e desde que o proprietário os explore só ou com sua família (admitida ajuda eventual de terceiros) e não possua imóvel urbano.
A Declaração Anual é composta de dois documentos:a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) (obrigatório para todos os proprietários); b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), no qual será calculado o valor do ITR (dispensado para os casos de imóveis imunes ou isentos).
A Declaração de ITR de 2006 deverá ser apresentada entre os dias 7 de agosto a 29 de setembro deste ano. A declaração pode ser encaminhada tanto pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, quanto em disquete (a ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) ou por formulário. Se o imóvel estiver localizado no Estado de São Paulo e tiver área superior a 200 hectares, a declaração deverá ser feita pela internet ou por disquete. A declaração não é de difícil preenchimento.
Se a declaração for apresentada após o prazo, o proprietário terá de pagar multa de 1% do valor do imposto ao mês. Nos casos de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50,00.
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX