BE2582
Compartilhe:
Arisp se reúne com a Prefeitura de São Paulo
Condomínios de casas em debate
Imagem
No dia de hoje (4/8) reuniram-se na sede da ARISP – Associação dos Registradores de Imóveis da Capital de São Paulo, sob coordenação do Presidente Flauzilino Araújo dos Santos, representantes da municipalidade de São Paulo e da Associação dos Engenheiros Arquitetos da Zona Leste, na pessoa de Sandro Rodrigo de Souza, Renato Meinberg, Fábio Garcia Figueiredo, registradores da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, Ataíde Bueno Fogaça (representando o 4º RI), Sérgio Jacomino, Ademar Fioranelli e Francisco Ventura de Todelo do 17º RI.
A matéria posta em controvérsia guarda relação com a aprovação municipal de projetos de construções de casas totalmente isoladas, com saídas independentes para a via pública, com numeração específica, sem qualquer reserva de área de uso comum, de modo a impossibilitar o enquadramento das aprovações dos ditames do condomínio edilício previsto no artigo 8º da Lei 4.591/64 e dos artigos 1331 a 1358 do atual código civil.
De um lado, a impossibilidade da regularização do empreendimento pelos registradores, acarretando inúmeras devoluções dos pedidos; de outro, o entrave, por questões urbanísticas, da aprovação pelo Poder Público, do desmembramento do terreno, de modo a possibilitar a abertura de matrícula individual dos prédios.
Diante do proveitoso e democrático debate, buscaram-se alternativas para que, de maneira mais célere e segura, fosse possível atender aos usuários com projetos já aprovados, de modo a cumprir as exigências formuladas pelos registradores paulistanos.
O grupo conclui:
a) os projetos já aprovados anteriormente deverão ser apostilados ou modificados, adaptando-os à situação jurídica do condomínio vertical em que reservada área de utilização comum dos condôminos do empreendimento;
b) as novas aprovações contarão com a destinação de determinada área de uso comum, além da exclusiva que são as residenciais;
c) os registradores, a pedido dos representantes da municipalidade presentes, se comprometeram a examinar os projetos que sofrerão as adaptações para o enquadramento na Lei de condomínio, bem como, em reunião com todos os registradores da Capital, uniformizar forma de procedimento de maneira que, com os parâmetros buscados nesta reunião, sejam atendidos os pedidos de regularização.
Louva-se o empenho dos representantes da municipalidade e o diálogo franco e aberto com os registradores da Capital.
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX