BE2632
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Íntegra dos pareceres dos Juizes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não publicados pela Imprensa Oficial. *
Matrícula – fusão – vício. Álveo abandonado. Área remanescente. Nulidade.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Fusão de matrículas operada de modo viciado, por ausência de contigüidade tabular - Imóveis de duas matrículas abertas por mandado judicial separados pelo álveo do antigo Córrego Ipiranga, expressamente excluído das áreas remanescentes apuradas em Juízo – Nulidade de pleno direito da fusão e da matrícula resultante – Artigo 214 da Lei de Registros Públicos – Recurso provido. (Protocolado CGJ nº 726/2005, São Paulo, com parecer emitido em 27/03/2006, aprovado em 03/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica. Custas e emolumentos – isenção. Serviço público – taxa remuneratória. CEF.
Recurso Administrativo – Pretensão da Caixa Econômica Federal de obtenção de isenção integral do pagamento de emolumentos decorrentes de atos praticados pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica – Natureza tributária dos emolumentos – Taxa remuneratória de serviço público – Tributo vinculado ao serviço prestado – Isenção que abrange apenas as verbas referidas no artigo 8º da Lei Estadual 11.331/2002 – Destinação de 62,5% aos delegados, não abrangida pela isenção, nos termos do artigo 19 da mesma Lei – Decisão mantida – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 107/2006, São Paulo, com parecer emitido em 29/03/2006, aprovado em 10/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Pessoal. Ex-escrevente. Aposentadoria. Indenização. Corregedoria-Geral da Justiça – atribuição.
PESSOAL – Ex-escrevente de unidade extrajudicial – Pedido de “aposentadoria” ou “indenização”, que estão fora dos limites de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça – Não conhecimento dos pedidos alternativos. (Processo CGJ nº 29.849/2001, com parecer emitido em 05/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Ações discriminatórias – levantamento.
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS – Levantamento geral da situação no Estado de São Paulo (especialmente para as Regiões do Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira, Sudoeste, Litoral-Vale do Paraíba), com enfoque especial àquelas que tramitam em primeiro grau de jurisdição - Processamento e julgamento em cada Comarca – Monitoramento justificado pela Corregedoria Geral da Justiça, sob o enfoque dos serviços cartorários judiciais específicos, bem como em vista de eventuais apoios ou suportes que, em cada caso, possa se fazer necessário. (Processo CGJ nº 83.712/88, Vale do Ribeira e Pontal do Paranapanema, com parecer emitido em 07/04/2006, aprovado em 11/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Concurso público – Notas – Registro. Delegação vaga – escolha suplementar. Direito adquirido. Moralidade administrativa. Isonomia.
CONCURSO PÚBLICO – Escolha suplementar de delegações vagas por ineficácia dos respectivos atos de Outorga de Delegações em que houve desistência ou não comparecimento à investidura após as outorgas - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro já encerrado – Inadmissibilidade – Retorno ao passo vencido que não é possível, não só porque exaurido o certame e pela modalidade peculiar do concurso de delegação (inconfundível com concurso para provimento de cargos públicos), mas também por respeito aos direitos adquiridos de terceiros e aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia – Indeferimento. (Processo CGJ nº 253/2005, São Paulo, com parecer emitido em 06/04/2006, aprovado em 10/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Delegação – perda. Processo administrativo não findo. Preposto-escrevente – designação.
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso – Designação de preposto-escrevente para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. (Processo CGJ nº 47.143/2005, com parecer editado em 10/04/2006, aprovado em 18/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Protesto e Registro de Imóveis. Serventia – desmembramento. Domínio de site. Infração funcional disciplinar. Legitimidade recursal.
Representação – Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Imóveis – Disputa envolvendo direitos sobre o domínio de site da serventia, após desmembramento dos serviços – Decisão da Juíza Corregedora Permanente que determinou o arquivamento dos autos – Ausência de legitimidade recursal do autor da representação – Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça – Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral – Ausência, no caso, de configuração de infração disciplinar – Inteligência do disposto no art. 31, II, da Lei nº 8.935/1994 – Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. (Processo CGJ nº 120/2006, Osasco, com parecer emitido em 17/04/2006, aprovado em 18/04/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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