BE2702
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 8 de outubro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Estou fazendo um contrato de aluguel de um imóvel residencial e tenho as seguintes dúvidas:
a) O contrato de locação de uma casa deve ser registrado no Cartório de Imóveis? Como proceder no caso de mudança de fiador?
b) Se possível o registro no Cartório de Imóveis, como deve proceder para atualizar os dados da locadora, que ainda consta no registro como sendo solteira?
c) A locadora exige que o fiador (minha mãe) tenha imóvel em seu nome, mas ela só tem o contrato de compra e venda. Este contrato não é o suficiente para garanti-lo? S.R. – Sacomã, SP
RESPOSTA DO IRIB: Será obrigatório o registro do contrato de locação no Cartório de Imóveis em três hipóteses: quando houver previsão no contrato do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel (caso o locador intente vendê-lo); quando houver previsão no contrato de cláusula de vigência da locação (o adquirente do imóvel deverá respeitar a locação); quando o cumprimento do contrato estiver garantido por “caução de imóvel”. Nas duas primeiras hipóteses, o registro deverá ser feito na matrícula do imóvel locado. Na última hipótese, o registro será feito na matrícula do imóvel dado em caução.
Por outro lado, o contrato de locação de imóveis deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos quando houver “caução de bens móveis”, ou para produzir efeitos perante terceiros, dando publicidade ao contrato para toda a praça. Desta forma, cada registro gerará um efeito jurídico.
Para o registro no Cartório de Imóveis, deverá ser apresentada uma via do contrato de locação assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas (com todas as firmas reconhecidas). No caso apresentado, será necessária a assinatura do marido da locatária somente no caso da locação ser por prazo igual ou superior a dez anos.
A atualização do estado civil da locatária (de solteira para casada) deverá ser requerida ao Cartório de Imóveis, mediante a apresentação de sua certidão de casamento atualizada. Trata-se de um procedimento simples, que pode ser feito juntamente com o procedimento do registro do contrato de locação.
Por fim, cabe esclarecer que o contrato de compra e venda que sua mãe possui não substitui o registro, pelo que não seria suficiente para atingir a segurança pretendida pela locatária. A intenção é que a fiadora tenha um imóvel em seu nome para que, no caso de cobrança de aluguéis atrasados, o imóvel possa garantir o pagamento. O contrato de compra e venda não registrado não substitui o registro no Cartório de Imóveis porque só é dono quem registra. E, para tanto, será necessário, primeiro, ver se o contrato da sua mãe é possível de registro no Cartório quando, só então, ela se tornaria dona. Eis o motivo pelo qual os locadores exigem registro no Cartório de Imóveis e não aceitam contratos ou compromissos particulares, conhecidos como “contratos de gaveta”. (Resposta elaborada por Fabio Marsiglio, diretor do Irib )
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5864 - 04/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta | Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos | Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025 | Como os Cartórios estão se conectando com a população? | 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo | PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25 – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta
- PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal
- 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo